Regimento

Capítulo I

DA VINCULAÇÃO E DA CONSTITUIÇÃO

Art.1º. - A OBJO é um organismo vinculado à Presidência da FOB, tendo uma diretoria composta por um Diretor Presidente, um Secretário e um Tesoureiro.


Art.2º. - São órgãos constituintes da OBJO:

a) Assembleia de Juízes;
b) Diretoria;
c) Tribunal de Ética;
d) Assessoria Técnica.

Capítulo II

DAS FINALIDADES


Art.3º. - São as seguintes as finalidades e atribuições da OBJO:

a) Estabelecer critérios técnicos de julgamento dos exemplares das diversas espécies ornitológicas;
b) Elaborar normas de procedimentos para orientação da atuação dos juízes;
c) Designar, dentre seu quadro, os juízes para o Campeonato Brasileiro;
d) Mediante solicitação dos clubes, indicar ou autorizar, dentro do seu quadro e observando-se a disponibilidade pessoal, os juízes para julgamentos regionais ou locais,de tal forma que, sempre que possível, esse direcionamento permita um maior revezamento e distribuição dessa atividade.
e) Estabelecer normas para habilitar juízes, nas distintas especialidades, bem como envidar todos os esforços para seu aperfeiçoamento;
f) Elaborar, difundir, publicar e distribuir para seus membros os conhecimentos, práticas e técnicas de criação, preparação, seleção, exposição e classificação das distintas variedades ornitológicas;
g) Receber o registro de juízes diplomados e estabelecer as bases para sua matrícula;
h) Fornecer à FOB, até 30 de Setembro de cada ano, a lista atualizada dos juízes associados, por ordem alfabética e agrupados segundo a especialidade a que pertencer. Somente os juízes quites com suas obrigações, terão seus nomes divulgados;
i) Manter em nome da FOB relacionamento com a Ordem Mundial de Juízes e intercambiar informações, tratando sempre de estreitar vínculos com todos os juízes e instituições afins nacionais e internacionais.

Capítulo III

DA COMPOSIÇÃO, INGRESSO, EGRESSO E READIMISSÃO.


Art.4º. - São membros da OBJO:

a) Juízes de Ornitologia diplomados pela FOB – OBJO, nas categorias efetivo e aspirante;
b) Juízes de Ornitologia diplomados por entidades nacionais e inscritos na OBJO após aprovação da diretoria da OBJO.
c) Juízes de Ornitologia, diplomados pela COM e inscritos na OBJO após aprovação da diretoria da OBJO.

Art.5º. - Qualquer associado à uma das filiadas da FOB poderá requerer sua inscrição como aspirante a membro da OBJO, desde que aprovado em concurso satisfaça as condições estabelecidas neste regimento.

Art.6º. - As condições necessárias para se tornar membro da OBJO são as seguintes:

a) Cópia do diploma ou documento legal que comprove a condição de juiz (nacional ou internacional) e aprovação da diretoria da OBJO.

Art.7º. - No mínimo anualmente, haverá concurso para juiz nacional nas especialidades abertas pela OBJO.

Parágrafo Único – A critério da OBJO, poderão ser realizados concursos para obtenção do título de Juiz nacional, independentemente do Campeonato Brasileiro.

Art.8º. - As solicitações para inscrição ao concurso de juízes deverão ser encaminhadas à OBJO com especificação da especialidade pretendida pelo candidato, até dia 1 de março de cada ano para todos os segmentos.

§ 1º. – Para inscrição ao concurso, é necessário que o candidato comprove a condição de criador filiado à clube participante da FOB, no mínimo nos três anos anteriores, documentando sua condição de criador pela aquisição de anéis no mesmo período.

Art.9º. - A OBJO providenciará sempre que possível, cursos especiais de revisão e avaliação ornitológica.

§ 1º. – Cada aula teórica ou prática será objeto de relatório encaminhado ao Diretor Presidente da OBJO.
§ 2º. – Anteriormente ao concurso, cada candidato deverá no mínimo assistir a três julgamentos feitos por Juiz da OBJO que lhe forem designados pelo Presidente da Ordem.
§ 3º. – De cada julgamento, o candidato fará um relatório ao presidente da OBJO, especificando as condições de julgamento, número de pássaros, categorias, etc.
§ 4º. – O Presidente da OBJO constituirá um “dossiê” para cada candidato à Juiz. Este “dossiê” será regularmente posto em dia e conterá todas as informações e documentos necessários, estando disponível para a comissão de julgamento no dia do exame.

Art.10º. - A Comissão de Julgamento será composta por três membros, sendo um o Presidente da OBJO ou seu indicado, e os outros dois escolhidos entre os Diretores de especialidade na FOB, e na Assessoria Técnica da OBJO, e entre os juízes mais experientes da OBJO na especialidade em questão.

Art.11º. - O concurso será constituído de duas provas: teórica e prática.

§ 1º. – Será considerado habilitado como juiz aluno o candidato que obtiver média superior a 70% e 90% nas provas teórica e prática, respectivamente.
§ 2º. – A prova prática será constituída de 3 fases, à saber:
a. Identificação de exemplares do segmento (eliminatória)
b. Julgamentos (eliminatória)
c. Estágio (eliminatória)

Art.12º. - Aos habilitados no concurso, a OBJO concederá o título de Juiz aluno.

§ 1º. – O candidato aprovado nas duas primeiras fases, passará por um período de estágio de até 2 anos. Para isso a OBJO designará um Juiz Tutor que deverá ser acompanhado pelo candidato nos seus julgamentos e demais atividades. Ao final de cada ano, por ocasião do Campeonato Brasileiro, o candidato será avaliado por uma comissão designada pela OBJO da qual fará parte obrigatoriamente o Juiz Tutor. O candidato que for aprovado nessa fase será designado finalmente como Juiz Aspirante.
§ 2º. – No caso em que a Comissão julgue que o Juiz Aluno não demonstrou condições para sua promoção à Juiz Aspirante, poderá ela propor cancelamento da condição de juiz aluno, sendo que o candidato deverá se submeter novamente ao concurso da OBJO caso tenha intenção de se tornar um membro da entidade.
§ 3º. – Na condição de juiz aspirante, seu desempenho será avaliado pela Comissão por um período mínimo de dois anos e caso aprovado, o mesmo passará à categoria de Juiz efetivo da OBJO.
§ 4º. – No caso em que a Comissão julgue que o Juiz aspirante não demonstrou condições para sua efetivação, poderá ela propor prolongamento de sua permanência naquela condição por, no máximo, mais dois anos.
§ 5º. – Nenhum candidato, a qualquer título, poderá exceder o limite de quatro anos sem efetivar-se.
§ 6º. – Os juízes aspirantes poderão atuar em campeonatos regionais ou locais, bem como atuar como auxiliar nos Campeonatos Brasileiros, restrito aos Juízes efetivos.

Art.13º. - O afastamento do quadro de membros da OBJO está condicionado ao enquadramento em ao menos uma das seguintes condições:

a. Inadimplência, conforme letra(c) do art. 16 do presente Regimento;
b. Não participação como juiz em dois Campeonatos Brasileiros sucessivos,
c. Não participação como juiz em julgamentos de pelo menos um Campeonato Regional ou Torneio Aberto por dois anos consecutivos.

Art.14º. - O pedido de readmissão como membro da OBJO deverá ser feito por escrito à presidência da OBJO e está condicionado às seguintes clausulas:

a. No caso de inadimplência:
1. Recolhimento das anuidades devidas anteriores ao pedido de reintegração;
2. Realização de reciclagem e acompanhamento como assistente a pelo menos três Campeonatos Regionais ou Torneios Abertos por dois anos consecutivos, quando incluso também nas letras “b” e “c” do artigo anterior;
3. Acompanhamento de Campeonatos Brasileiros na condição de juiz aspirante no período de dois anos após a reintegração, quando incluso também nas letras “b” e “c” do artigo anterior;

b. Nos demais casos de afastamento, o pedido de reintegração deverá ser aprovado pela diretoria da OBJO e em caso positivo, o juiz retornará na condição de juiz aspirante por um período de dois anos e sua efetivação após este período será avaliada por uma comissão de juízes nomeada pelo presidente da OBJO.

§ 1º. – As condições acima não contemplam os casos de desligamento voluntário que deverão ser analisados a cada caso pela Diretoria da OBJO

§ 2º - Para os demais casos, não contemplados nas hipóteses anteriores, o Presidente da OBJO formará uma comissão composta de 5 juízes que emitirão um Parecer para a decisão.

Capítulo IV

DOS DIRETOS E DEVERES


Art.15º. - São direitos dos membros da Ordem Brasileira dos Juízes de Ornitologia:

a) Julgar os Campeonatos locais, regionais ou Brasileiro, dentro das limitações do presente regimento;
b) Participar de todas as atividades promovidas pela OBJO;
c) Votar e ser votado nas Assembléias de Juízes, observado o disposto no presente regimento;
d) Propor à Diretoria ou aos demais órgãos da OBJO, as modificações que julgar convenientes para o aperfeiçoamento da atuação da mesma;
e) Julgar e decidir sobre a adequação das condições em que serão realizados os julgamentos para os quais seja designado;
f) Ter custeado, pelo clube patrocinador dos concursos, as despesas de viagem, permanência e alimentação.

Art.16º. - São deveres dos membros da OBJO:

a) Cumprir e zelar pelo cumprimento dos Estatutos da FOB, dos regimentos e demais normas e decisões emanadas das autoridades da FOB/OBJO, respeitando a Instituição e todos os seus membros;
b) Pautar seu julgamento e registrá-lo conforme as normas técnicas aprovadas pela OBJO;
c) Recolher as contribuições para a OBJO, até o dia 10 de Julho de cada ano. O não pagamento de duas anuidades consecutivas implicará na suspensão automática;
d) Registrar e comunicar ao Presidente da OBJO, todas as irregularidades de que tenha conhecimento por ocasião dos julgamentos que efetuar, assim como as que envolvam a instituição e seus membros.
e) Atuar com imparcialidade nos julgamentos;
f) Abster-se de comentar os julgamentos de outros Juízes;

Capítulo V

DAS PROIBIÇÕES


Art.17º. - É vedado aos membros do Quadro de Juízes da OBJO:

a) Dentro ou fora da FOB e dos julgamentos manifestar-se ofensivamente ou de maneira anti-ética, emitir juízo de valor contra decisões da diretoria ou relativa à atuação de qualquer dos membros da Ordem, ainda que de forma verbal, ou por qualquer meio de comunicação, que deverão ser feitos, quando for o caso, obrigatória e diretamente às diretorias tanto da FOB como da OBJO.
b) Efetuar julgamento para o qual não tenha sido expressamente designado pela OBJO e de modo especial efetuar julgamentos em outras Federações ou países sem o prévio conhecimento e consentimento da OBJO.
c) Visitar a exposição ou conhecer os pássaros expostos, antes do início dos julgamentos para os quais tenha sido designado;
d) Permitir, no recinto do julgamento, comentários, comparações ou pré-julgamentos efetuados por criadores, expositores ou seus auxiliares;
e) Comentar favorável ou desfavoravelmente qualquer aspecto de julgamento efetuado por outro membro do quadro de Juízes da OBJO.

Capítulo VI

DA ASSEMBLEIA DE JUÍZES


Art.18º. - A Assembléia de Juízes, órgão normativo e deliberativo máximo da OBJO, é constituída pelos Juízes efetivos de todas as categorias participantes do quadro da Ordem, em dia com suas obrigações.

Art.19º. - A Assembléia de Juízes reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, durante o período do Campeonato Brasileiro e, extraordinariamente, sempre que convocada pelo Diretor-Presidente da OBJO, pela maioria dos membros da Diretoria do OBJO, ou por manifestação escrita de um terço ao menos, dos membros efetivos da Ordem.

Art.20º. - Aplicam-se à Assembléia de Juízes, no que couber, as disposições relativas à Assembléia de Representantes da FOB, constantes dos seus Estatutos.

Capítulo VII

DA DIRETORIA


Art.21º. - A Diretoria da OBJO será constituída por um Diretor Presidente, um Secretário e um Tesoureiro, com mandato de 03 (três) anos, coincidindo com o da Diretoria da FOB.

Art.22º. - O Diretor Presidente será escolhido pelo Presidente da FOB de lista tríplice indicada pela Assembléia de Juízes da OBJO em escrutínios sucessivos.

Parágrafo Único – O Secretário e Tesoureiro serão nomeados pelo Diretor Presidente da OBJO.

Art.23º. - Aplicam-se ao Diretor Presidente, ao Secretário e Tesoureiro, no que couber, as disposições relativas ao Presidente, Diretor Secretário e Diretor Tesoureiro da FOB constantes dos seus Estatutos.

Capítulo VIII

DO TRIBUNAL DE ÉTICA


Art.24º. - O Tribunal de Ética será constituído por cinco Juízes efetivos e respectivos suplentes.

§ 1º. – Três dos membros do Tribunal de Ética, e seus respectivos suplentes, serão eleitos pela Assembléia de Juízes.
§ 2º. – Os membros restantes e seus suplentes serão indicados respectivamente pelo presidente da FOB e pelo Diretor Presidente da OBJO, dentre os Juízes efetivos da OBJO.
§ 3º. – O mandato dos membros do Tribunal de Ética, será de 03 (três) anos, não coincidente com a da Diretoria da FOB.

Art.25º. - Compete ao Tribunal de Ética os julgamentos das transgressões éticas, desobediência a este regimento, desobediência às normas e estatutos da FOB, bem como às normas de julgamento aprovadas pela Assembléia de Juízes, praticadas por membros da OBJO, assegurado amplo direito de defesa,

Art.26º. - As penas disciplinares consistirão em advertência, suspensão mínima de 1 ano e eliminação.

Parágrafo Único – A pena de eliminação do quadro de Juízes da OBJO somente poderá ser aplicada por maioria superior a dois terços dos membros do Tribunal de Ética.

Art.27º. - Das decisões do Tribunal de Ética caberá recurso, sem efeito suspensivo, à Diretoria da FOB e OBJO.

§ 1º. Os recursos deverão ser enviados no prazo de 10 (dez) dias, por escrito, garantido-se, DA MESMA FORMA QUE O PROCESSO DISCIPLINAR o amplo direito de defesa ,

§ 2º. Os REQUERIMENTOS DE INFRAÇÕES DISCIPLINARES serão FORMALIZADOS por denúncia escrita e assinada pelo denunciante da infração às disposições estabelecidas em regulamentos ou quaisquer outros dispositivos oficiais e ENCAMINHADOS Á FOB/OBJO, QUE DETERMINARÁ, dentro de suas atribuições, o processo disciplinar.

Capítulo IX

DAS ASSESSORIAS TÉCNICAS


Art.28º. - A Assessoria Técnica, constituída por um assessor para cada segmento difundido pela FOB será formada por Juízes do Quadro da OBJO, indicados pelo seu Diretor Presidente. Para maior coerência de ações, o assessor da OBJO e o Diretor da FOB para uma determinada área técnica deverão, sempre que possível, ser a mesma pessoa.

Parágrafo Único - Sempre que for criada ou extinta uma das Diretorias Técnicas especializadas da FOB, constante dos seus Estatutos, será criada ou extinta a assessoria correspondente da Ordem.

Capítulo X

DAS RECEITAS


Art.29º. - Constituirão receitas da OBJO:

a. Anuidade dos seus membros, fixada anualmente pela Diretoria da OBJO observadas as diversas categorias;
b. Taxa de inscrição para cursos e concursos promovidos pela OBJO;
c. Venda de Material técnico, como Livros, Manuais, etc.;
d. Outros recursos e doações que lhe forem destinados.

Capítulo XI

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS


Art.30º. - Juízes estrangeiros de qualificação equivalentes aos da OBJO, poderão ser propostos pelos Clubes promotores de concursos locais ou regionais, cabendo à OBJO aprovar ou não a indicação.

Art.31º. - O presente Regimento, após sua aprovação, somente poderá ser alterado Por CONVOCAÇÃO EXTRAORDINÁRIA DA ASSEMBLEIA GERAL DOS JUIZES DA OBJO, com votação de 50 % do corpo de juízes, em primeira convocação, ou por maioria de votos , na segunda convocação

Art.32º. - Caso a Associação a que é filiado o candidato, exista há mais de três anos, mas seja filiada à FOB, por prazo inferior a este, servirá como comprovação documento emitido pela Diretoria da mesma, declarando que o candidato é criador por três anos ou mais, ao qual serão anexados as provas cabíveis.

Art.33º. - O presente Regimento entrará em vigor após sua aprovação por Assembleia de Juízes expressamente convocada para esse fim, revogando as disposições em contrário.


JOÃO FRANCISCO BASILE DA SILVA
PRESIDENTE OBJO

ANTONIO FERNANDO BURANI
PRESIDENTE DA FOB

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