Capítulo III
DA COMPOSIÇÃO, INGRESSO, EGRESSO E READIMISSÃO.
Art.4º. - São membros da OBJO:
a) Juízes de Ornitologia diplomados pela FOB – OBJO, nas categorias efetivo e aspirante;
b) Juízes de Ornitologia diplomados por entidades nacionais e inscritos na OBJO após aprovação da diretoria da OBJO.
c) Juízes de Ornitologia, diplomados pela COM e inscritos na OBJO após aprovação da diretoria da OBJO.
Art.5º. - Qualquer associado à uma das filiadas da FOB poderá requerer sua inscrição como aspirante a membro da OBJO, desde que aprovado em concurso satisfaça as condições estabelecidas neste regimento.
Art.6º. - As condições necessárias para se tornar membro da OBJO são as seguintes:
a) Cópia do diploma ou documento legal que comprove a condição de juiz (nacional ou internacional) e aprovação da diretoria da OBJO.
Art.7º. - No mínimo anualmente, haverá concurso para juiz nacional nas especialidades abertas pela OBJO.
Parágrafo Único – A critério da OBJO, poderão ser realizados concursos para obtenção do título de Juiz nacional, independentemente do Campeonato Brasileiro.
Art.8º. - As solicitações para inscrição ao concurso de juízes deverão ser encaminhadas à OBJO com especificação da especialidade pretendida pelo candidato, até dia 1 de março de cada ano para todos os segmentos.
§ 1º. – Para inscrição ao concurso, é necessário que o candidato comprove a condição de criador filiado à clube participante da FOB, no mínimo nos três anos anteriores, documentando sua condição de criador pela aquisição de anéis no mesmo período.
Art.9º. - A OBJO providenciará sempre que possível, cursos especiais de revisão e avaliação ornitológica.
§ 1º. – Cada aula teórica ou prática será objeto de relatório encaminhado ao Diretor Presidente da OBJO.
§ 2º. – Anteriormente ao concurso, cada candidato deverá no mínimo assistir a três julgamentos feitos por Juiz da OBJO que lhe forem designados pelo Presidente da Ordem.
§ 3º. – De cada julgamento, o candidato fará um relatório ao presidente da OBJO, especificando as condições de julgamento, número de pássaros, categorias, etc.
§ 4º. – O Presidente da OBJO constituirá um “dossiê” para cada candidato à Juiz. Este “dossiê” será regularmente posto em dia e conterá todas as informações e documentos necessários, estando disponível para a comissão de julgamento no dia do exame.
Art.10º. - A Comissão de Julgamento será composta por três membros, sendo um o Presidente da OBJO ou seu indicado, e os outros dois escolhidos entre os Diretores de especialidade na FOB, e na Assessoria Técnica da OBJO, e entre os juízes mais experientes da OBJO na especialidade em questão.
Art.11º. - O concurso será constituído de duas provas: teórica e prática.
§ 1º. – Será considerado habilitado como juiz aluno o candidato que obtiver média superior a 70% e 90% nas provas teórica e prática, respectivamente.
§ 2º. – A prova prática será constituída de 3 fases, à saber:
a. Identificação de exemplares do segmento (eliminatória)
b. Julgamentos (eliminatória)
c. Estágio (eliminatória)
Art.12º. - Aos habilitados no concurso, a OBJO concederá o título de Juiz aluno.
§ 1º. – O candidato aprovado nas duas primeiras fases, passará por um período de estágio de até 2 anos. Para isso a OBJO designará um Juiz Tutor que deverá ser acompanhado pelo candidato nos seus julgamentos e demais atividades. Ao final de cada ano, por ocasião do Campeonato Brasileiro, o candidato será avaliado por uma comissão designada pela OBJO da qual fará parte obrigatoriamente o Juiz Tutor. O candidato que for aprovado nessa fase será designado finalmente como Juiz Aspirante.
§ 2º. – No caso em que a Comissão julgue que o Juiz Aluno não demonstrou condições para sua promoção à Juiz Aspirante, poderá ela propor cancelamento da condição de juiz aluno, sendo que o candidato deverá se submeter novamente ao concurso da OBJO caso tenha intenção de se tornar um membro da entidade.
§ 3º. – Na condição de juiz aspirante, seu desempenho será avaliado pela Comissão por um período mínimo de dois anos e caso aprovado, o mesmo passará à categoria de Juiz efetivo da OBJO.
§ 4º. – No caso em que a Comissão julgue que o Juiz aspirante não demonstrou condições para sua efetivação, poderá ela propor prolongamento de sua permanência naquela condição por, no máximo, mais dois anos.
§ 5º. – Nenhum candidato, a qualquer título, poderá exceder o limite de quatro anos sem efetivar-se.
§ 6º. – Os juízes aspirantes poderão atuar em campeonatos regionais ou locais, bem como atuar como auxiliar nos Campeonatos Brasileiros, restrito aos Juízes efetivos.
Art.13º. - O afastamento do quadro de membros da OBJO está condicionado ao enquadramento em ao menos uma das seguintes condições:
a. Inadimplência, conforme letra(c) do art. 16 do presente Regimento;
b. Não participação como juiz em dois Campeonatos Brasileiros sucessivos,
c. Não participação como juiz em julgamentos de pelo menos um Campeonato Regional ou Torneio Aberto por dois anos consecutivos.
Art.14º. - O pedido de readmissão como membro da OBJO deverá ser feito por escrito à presidência da OBJO e está condicionado às seguintes clausulas:
a. No caso de inadimplência:
1. Recolhimento das anuidades devidas anteriores ao pedido de reintegração;
2. Realização de reciclagem e acompanhamento como assistente a pelo menos três Campeonatos Regionais ou Torneios Abertos por dois anos consecutivos, quando incluso também nas letras “b” e “c” do artigo anterior;
3. Acompanhamento de Campeonatos Brasileiros na condição de juiz aspirante no período de dois anos após a reintegração, quando incluso também nas letras “b” e “c” do artigo anterior;
b. Nos demais casos de afastamento, o pedido de reintegração deverá ser aprovado pela diretoria da OBJO e em caso positivo, o juiz retornará na condição de juiz aspirante por um período de dois anos e sua efetivação após este período será avaliada por uma comissão de juízes nomeada pelo presidente da OBJO.
§ 1º. – As condições acima não contemplam os casos de desligamento voluntário que deverão ser analisados a cada caso pela Diretoria da OBJO
§ 2º - Para os demais casos, não contemplados nas hipóteses anteriores, o Presidente da OBJO formará uma comissão composta de 5 juízes que emitirão um Parecer para a decisão.