Normas para Solicitação e Recepção de Juízes OBJO/FOB

Diante do crescimento da ornitologia nacional, com a realização de grande número de concursos oficiais, se faz necessário normatizar a solicitação e recepção de Juízes OBJO/FOB, com o objetivo de uniformizar e racionalizar o trabalho dos Juízes junto aos clubes filiados à FOB.

1. ESCOLHA DE JUÍZES: os juízes devem ser escolhidos preferencialmente em reuniões de Diretoria dos clubes filiados, considerando os segmentos ornitológicos que o clube possui, devendo ser indicado pelo menos um Juiz para cada segmento. Os nomes, endereços e especialidades dos juízes OBJO/FOB são encontrados na lista atualizada de juízes do Anuário.

Uma vez decidido o(s) nome(s) é importante que o clube se comunique com o(s) Juiz(es), verificando a possibilidade da presença.

A comunicação entre o clube promotor do evento e o Juiz convidado deverá ocorrer de maneira que fique documentada pelas duas partes: por e-mail, pelo WhatsApp, ou por carta/ofício. Não recomendamos o uso das redes sociais.

O clube deve informar ao Juiz, alguns dias antes do evento, o local de hospedagem e/ou para onde o Juiz se dirigirá quando da chegada à cidade fornecendo também telefones de contato para eventualidades.

O Juiz, no momento em que for convidado a julgar e ou palestrar, deverá informar se o seu transporte será realizado via terrestre ou aéreo.

2. SOLICITAÇÃO DE JUÍZES: os juízes devem ser solicitados à OBJO, por escrito, com antecedência mínima de 30 dias das datas dos julgamentos. Na carta dirigida à OBJO, solicitando a oficialização do(s) Juiz(es), deve constar obrigatoriamente o(s) nome(s) completo(s) do(s) Juiz(es), o segmento que ele(s) deverá(ão) julgar, o endereço, a data e o horário do início do julgamento. Se o endereço onde será realizado o julgamento ainda não estiver definido quando dessa solicitação, o mesmo deverá ser obrigatoriamente comunicado ao Juiz e à OBJO, em tempo hábil.

O clube solicitante deverá fornecer no espaço da carta reservado ao "remetente" o endereço completo para resposta, inclusive com o CEP (8 dígitos), para evitar extravios.

3. LIMITE DE AVES/DIA POR JUÍZ:

Canário de Cor - 400

Canário de Porte - 350

Canário de Canto - 16 conj.

Periquitos Australianos - 500

Agapornis - 500

Psitacídeos - 350

Exóticos - 400

4. VIAGEM DOS JUÍZES: o meio de locomoção do(s) Juiz(es) deve ser decidido de comum acordo entre o clube e o Juiz, e se a distância a ser percorrida for superior a 200Km, o clube providenciará o pernoite.

5. HOSPEDAGEM DOS JUÍZES: a hospedagem deverá ser, por questões éticas, em hotel, de padrão razoável (no mínimo 3 Estrelas), em apartamento individual, evitando constrangimentos e perda de liberdade pessoal.

6. SOLICITAÇÃO DE MATERIAL DE JULGAMENTO: os impressos usados no julgamento (Ata de Julgamento, Blocos de Pontuação, Fichas de Julgamento), serão emitidos diretamente pelo FOB.NET, programa oficial para acompanhamento dos campeonatos.

7. TAXA PARA DESPESAS: quando da solicitação da oficialização do Juiz, o clube deverá efetuar o pagamento da correspondente taxa .

8. LOCAL DE JULGAMENTO: o local deverá ser claro, com luz natural, permitindo a posição do Juiz, de costas para a luz. A mesa deverá preferencialmente não possuir emendas e de tamanho suficiente para conter 15 gaiolas do tipo exposição, sem empilhamento. O local deverá ter espaço suficiente para permitir a movimentação da equipe de apoio sem interferir com o julgamento.

9. EQUIPE DE APOIO: para cada mesa de julgamento, o clube deverá designar um secretário para preencher os impressos e dois auxiliares para controlarem a entrada e saída das gaiolas.

10. HORÁRIO DO JULGAMENTO/SUA DISCIPLINA/MELHORES DIAS: o horário do julgamento e a sua duração serão determinados pelo Juiz, após análise das condições de iluminação do local. No recinto do julgamento a autoridade maior é o Juiz, a quem compete manter a disciplina impedindo manifestação e influência de pessoas alheias ao julgamento. Quanto aos melhores dias para o julgamento, a OBJO recomenda os finais de semana, utilizando ao máximo os dias próximos (sextas e segundas). A atividade do Juiz é honorífica e, portanto, devem-se evitar conflitos entre a data do julgamento e os seus compromissos profissionais.

11. ESTADIA DO JUIZ: durante a estadia do Juiz na cidade sede do julgamento é necessário a designação de um ou mais sócios diretores para acompanhá-lo nas refeições e locomoções, antes, durante e depois dos julgamentos.

12. CUSTEIO DAS DESPESAS DOS JUÍZES: de acordo com o item "f" do art. 15 do capítulo IV do REGIMENTO DA OBJO, o Juiz deve "ter custeado pelo clube patrocinador dos concursos, as despesas de viagem, permanência e alimentação".

A cobrança de quaisquer outras indenizações como cobrança pelo serviço, diárias, etc., pelos juízes não é permitida.

Ao ser oficializado pela OBJO para o julgamento, o Juiz receberá juntamente com o impresso para elaboração do relatório do julgamento, um recibo em 3 vias para reembolso das despesas junto ao seu patrocinador, devendo entregar a 1ª via ao clube, remeter a 2ª via para a OBJO, guardando a 3ª via para seu arquivo pessoal.

12.a TRANSPORTE TERRESTRE: As despesas com transporte em veículo próprio serão reembolsadas no valor de R$1,00 por quilometro rodado estando incluídas as despesas com combustíveis e o desgaste. Também serão reembolsadas as despesas com pedágio e eventuais refeições realizadas no trajeto.

12.b TRANSPORTE AÉREO: No caso do transporte aéreo, e de "comum acordo", a aquisição das passagens poderá ser realizada pelo clube ou pelo próprio Juiz. No entanto, se a aquisição for realizada pelo Juiz, este deverá informar o valor previamente ao clube para saber se o orçamento está adequado. No caso de aquisição pelo clube, este deverá fazer contato antecipado com o Juiz para saber se o horário para a ida e para a volta, assim como o aeroporto de preferência, se o Juiz aceita as escalas previstas. Quando absolutamente necessárias, que estas sejam as mais curtas possíveis. Quando for utilizado o transporte aéreo, compete ao clube realizar o traslado (aeroporto/Hotel/julgamento e julgamento/Hotel/aeroporto) rápido e eficiente.

O Clube também reembolsará o combustível e o estacionamento no aeroporto de origem do Juiz até o retorno do julgamento, quando o Juiz utilizar o veículo próprio ou, as despesas com taxi utilizado para o traslado casa/aeroporto/casa.

NOTA: estatutariamente o Juiz somente poderá julgar com a oficialização da OBJO

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